sexta-feira, 1 de outubro de 2010

TJ-RJ condena jovens a pagar R$ 30 mil a agredida com extintor na Barra


Mulher foi atacada por jatos de extintor e teve lesão no globo ocular.
Crime ocorreu em novembro de 2007; juiz considerou ato 'revoltante'.





O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, condenou três jovens de classe média alta – incluindo um menor – a pagar R$ 30 mil a uma mulher atacada com jatos de extintor no calçadão da praia da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, em novembro de 2007. A informação foi divulgada pela assessoria do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) nesta quinta-feira (30).

De acordo com o TJ-RJ, a vítima estava na companhia de cinco amigas no calçadão, quando os jovens pararam o carro e acionaram o extintor de incêndio contra o grupo. Após o ataque, a vítima a ser indenizada na sentença desta quinta foi levada ao Hospital Pedro II, onde ficou constatada uma lesão em seu globo ocular.
Acusados disseram que foi “brincadeira de mau gosto”
Segundo o juiz, os acusados confirmaram o episódio à Justiça, mas disseram que tudo não passou de uma “brincadeira de mau gosto”. Todos os acusados maiores de idade se disseram arrependidos, ainda segundo o TJ-RJ, mas um deles alegou que, como estava dirigindo não poderia se responsabilizar, já que “não tinha quatro mãos”.

Para o magistrado, no entanto, “pior ainda foi a sua participação”. “Era ele quem poderia evitar tudo, não parando o carro, ciente que o único intuito era a humilhação de um ser humano. Tinha pleno domínio final do fato. A tese é tão absurda quanto querer convencer que a autora estava pegando fogo e por conta disso utilizaram o extintor em seu socorro”, disse o magistrado, ressaltando que a atitude gratuita e o tratamento dispensado à vítima seriam revoltantes até se praticado em animais
A tese é tão absurda quanto querer convencer que a autora estava pegando fogo e por conta disso utilizaram o extintor em seu socorro"
Mario Cunha Olinto Filho, juiz da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
Na sentença, o juiz assinalou ainda que a mãe do menor que estava no carro com os outros acusados no momento do crime também foi condenada, já que “os pais respondem pelos atos ilícitos de seus filhos menores, pouco importando se relativamente ou totalmente incapazes, e de forma solidária”.

Ainda segundo o juiz, o fato de os envolvidos “serem de família de classe média alta, e, teoricamente, com educação e oportunidades que apenas a minoria da população brasileira possui, fez com que a reprovabilidade nas condutas fosse ainda mais acentuada”.

“O valor indenizatório deve, por todas as razões, ser elevado, até porque se assim não for não atingirá o caráter educativo-punitivo, inibindo ou tolhendo qualquer incentivo a ações semelhantes no futuro”, explicou o juiz em sua sentença.

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