sexta-feira, 31 de maio de 2013

Isaías do Borel é preso por PMs da UPP próximo à comunidade no Rio

Isaías Costa Rodrigues foi condenado a mais de 40 anos de prisão.
Em liberdade condicional, ele não poderia se aproximar de comunidades.

Do G1 Rio
O traficante Isaías da Costa Rodrigues, ex-chefe do tráfico na comunidade do Borel, na Tijuca, Zona Norte do Rio, atualmente pacificada, foi preso na tarde desta sexta-feira (31), por volta das 17h, por policiais da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP). A informação é do Comando das UPPs.
Isaías do Borel, como é chamado, está em liberdade condicional e, por determinação judicial, deveria manter distância de qualquer comunidade do Rio. No entanto, ele foi flagrado por policiais da UPP na Rua Santa Carolina, próximo a um dos acessos ao Morro do Borel. Isaías foi levado para a 19ª DP (Tijuca).
O traficante deixou o presídio federal de segurança máxima de Porto Velho (RO) em 1 de outubro do ano passado por decisão do Tribunal Regional Federal de Rondônia. Ele é apontado pela Justiça do Rio como o terceiro homem mais poderoso na hierarquia do tráfico de drogas do estado. Na época, o Tribunal de Justiça do Rio recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Condenado a mais de 40 anos de prisão
Isaías da Costa Rodrigues, o Isaias do Borel, foi condenado a mais de 40 anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e homicídio qualificado. Ele cumpriu 21 anos da pena, sendo cinco deles no Sistema Penitenciário Federal. Inicialmente, o traficante ficou encarcerado no presídio de Catanduvas, no Paraná. No entanto, em 2010, ele foi transferido para o presídio de Porto Velho, em Rondônia.
A transferência ocorreu após denúncias de que ele e outros traficantes estariam ordenando de dentro da prisão uma série de ataques no Rio de Janeiro. Os atos seriam em represália à política das UPPs.
De acordo com a sentença do Tribunal Regional Federal de Rondônia, Isaías terá que ter ocupação lícita, comunicar periodicamente ao juiz sua ocupação, não mudar o território da comarca do juízo da execução sem prévia autorização, não mudar de residência sem comunicação ao juiz, além de ser proibido de permanecer na rua das 23h às 6h.
'Bom comportamento'
Ainda segundo a sentença, o atestado de conduta carcerária, de 5 de junho de 2012, atesta a conduta de Isaías como “boa”. O regulamento penitenciário federal dispõe que: “Bom comportamento carcerário é aquele decorrentes de prontuário sem anotações de falta disciplinar, desde o ingresso do preso no estabelecimento penal federal até o momento da requisição do atestado de conduta”.
Isaías do Borel adquiriu o direito de à progressão de regime em 24 de julho de 2009 e o livramento condicional em 29 de março de 2010.
“A situação do preso, em especial o tempo de prisão aliado aos demais requisitos revela a intenção do reeducando em se reabilitar. É o que se conclui”, escreveu o magistrado Marcelo Meireles Lobão em sua sentença.


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