quarta-feira, 11 de abril de 2012

STJ nega saída de Beira-Mar de regime disciplinar diferenciado


Traficante cumpre pena por homicídio e tráfico de drogas em Rondônia.
Defesa diz que preso estaria sofrendo constrangimento ilegal.




Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foi levado para Mossoró (Foto: Reprodução/TV Globo)
O desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça(STJ), negou nesta quarta-feira (11) liminar em habeas corpus em favor do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar, que queria sair do regime disciplinar diferenciado. Ele cumpre pena por homicídio e tráfico de drogas, no presídio federal de segurança máxima de Porto Velho, em Rondônia.
De acordo com informações da assessoria do STJ, a defesa de Beira-Mar alega que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou habeas corpus e manteve a ordem para que cumprisse suas penas em regime disciplinar diferenciado, pelo prazo de 120 dias.
A defesa sustenta ainda, segundo o STJ, que não houve fundamentação adequada na decisão que incluiu o preso nesse tipo de regime. A liminar pedia a transferência imediata de Beira-Mar para o regime prisional comum.
Segundo o STJ, o desembargador levou em consideração informações de que, mesmo preso, o traficante planejava a execução de agentes penitenciários federais e arquitetava a própria fuga.
Além disso, o magistrado ressaltou que o pedido de liminar confunde-se com o próprio pedido principal do habeas corpus, o qual deve ser apreciado pela 5ª Turma do STJ.


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